Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007634
Data do Acordão:03/07/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO
PROFESSOR DO QUADRO GERAL DO ENSINO PRIMARIO
PROFESSOR AGREGADO
NOMEAÇÃO
POSSE
INVESTIDURA NA POSSE
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL
Sumário:I - Para que uma professora agregada do ensino primario passe a fazer parte do quadro geral não basta a sua nomeação para um lugar desse quadro, sendo indispensavel a posse, visto que e esta que completa a investidura, marcando o inicio da situação juridica de funcionario.
II - A portaria de nomeação inserta no suplemento ao Diario do Governo, 2 serie, datado de 13 de Setembro, mas distribuido apenas no dia
19, deve considerar-se publicada nesta data, pois que a data da publicação de um diploma não e a que figura no jornal oficial em que vem inserta, mas a data em que e posto a disposição do publico.
Nº Convencional:JSTA00017836
Nº do Documento:SA119690307007634
Recorrente:DIAS , MARIA
Recorrido 1:MINEN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:208
Referência Publicação 1:AD N89 ANOVIII PAG707
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1967/10/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 45810 DE 1964/07/09 ART7 ART8.
CADM40 ART491 ART561.
EFU66 ART352.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/01/19 IN AD N52 PAG479.
Referência a Doutrina:LOPES NAVARRO FUNCIONARIOS PUBLICOS PAG86.
LAUBADERE MANUEL DE DROIT ADMINISTRATIF PAG258.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG457 PAG476.