Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006245
Data do Acordão:10/27/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:LISTAS DE CANDIDATURAS
CANDIDATO A DEPUTADO
RECONHECIMENTO NOTARIAL
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
GOVERNADOR CIVIL
Sumário:E legal o acto do governador civil que rejeitou uma lista de candidatos a deputados por as assinaturas não estarem todas reconhecidas notarialmente, não sendo de aplicar subsidiariamente as regras do Codigo de Processo Civil.
Acresce ainda que a lista foi apresentada extemporaneamente.*
Nº Convencional:JSTA00025195
Nº do Documento:SA119611027006245
Data de Entrada:10/17/1961
Recorrente:SALDANHA , AUGUSTO
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:69
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GC DE LISBOA DE 1961/10/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 35570 DE 1949/10/03 ART13 PAR2 PAR5.
CPC39 ART148.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1904/12/11.
AC STJ DE 1906/04/06.
AC STJ DE 1913/05/16.
AC STJ DE 1937/05/25.
Referência a Doutrina:RLJ ANO66 PAG243.