Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020486 |
| Data do Acordão: | 05/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR NOTIFICAÇÃO ANULAÇÃO PRAZO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS CUSTAS |
| Sumário: | I - Perante o texto do art. 225 do CPCI, bem como o do art. 328 do CPT, é de entender que o legislador, remetendo embora para a "lei de processo civil" a indicação das causas de anulação da venda na execução fiscal, fixou, aqui, e para esse efeito, os prazos de "um ano" ou de "30 dias", consoante os casos sejam os mencionados na alínea a) ou os referidos na alínea b) do citado normativo. II - A hipótese dos autos - falta de notificação à exequente, Caixa Geral de Depósitos, do despacho que ordenou a venda por negociação particular -, não se ajustando a qualquer dos casos tipificados daquela alínea a), deverá ser contemplada com o prazo de 30 dias, indicado na dita alínea b) para os "restantes casos previstos na lei de processo civil", onde se inclui o da omissão de uma formalidade legalmente exigida. III - A partir de 1 de Setembro de 1993, data da entrada em vigor do Dec.-Lei n. 287/93 de 20 de Agosto - mediante o qual a CGD foi transformada em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos -, e na ausência de isenção expressa da lei, a Caixa está sujeita a custas em todas as espécies processuais, por força do princípio da onerosidade do processo judicial tributário, consagrado no art. 1 do RCPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00044459 |
| Nº do Documento: | SA219960529020486 |
| Data de Entrada: | 02/22/1996 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - LAGINHA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT 6 SECRETARIA ADMINISTRATIVA LISBOA DE 1995/11/09 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. CPTRIB91 ART328. CPC163 ART225. CPC67 ART201 N1. DL 449/71 DE 1971/10/26 ART5 N1 A. DL 489/53 DE 1969/04/05 ART59 N1. DL 287/93 DE 1993/08/20 ART1 N1. RCCONTIMP71 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14352 DE 1993/11/17. |