Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015302
Data do Acordão:02/23/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
Sumário:I - Localização e demarcação são coisas diferentes.
II - O direito de localização cabe ao reservatario.
III - A demarcação obedecera, antes, a criterios de politica agraria.
IV - Por isso, sera contigua ou circundante, conforme o que esses criterios impuserem.
Nº Convencional:JSTA00002648
Nº do Documento:SA119840223015302
Data de Entrada:10/29/1980
Recorrente:CARVALHO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1009
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART29 N1 ART35 N3 ART37 ART44 ART47 ART48.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART15 N3 ART31.