Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015302 |
| Data do Acordão: | 02/23/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DEMARCAÇÃO DE RESERVA LOCALIZAÇÃO DE RESERVA |
| Sumário: | I - Localização e demarcação são coisas diferentes. II - O direito de localização cabe ao reservatario. III - A demarcação obedecera, antes, a criterios de politica agraria. IV - Por isso, sera contigua ou circundante, conforme o que esses criterios impuserem. |
| Nº Convencional: | JSTA00002648 |
| Nº do Documento: | SA119840223015302 |
| Data de Entrada: | 10/29/1980 |
| Recorrente: | CARVALHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1009 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART29 N1 ART35 N3 ART37 ART44 ART47 ART48. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART15 N3 ART31. |