Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035489
Data do Acordão:10/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:Não responde às exigências de fundamentação previstas no art. 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho e art. 268, n. 3 da C.R.P., o despacho da Comissão Instaladora do Centro de
Saúde Mental de Setúbal, que ao pedido de pagamento de horas extraordinárias, se limite a dizer que "a gestão de recursos praticada pela Comissão Instaladora de há vários anos, de acordo com o sector de enfermagem, tem sido no sentido de encontrar soluções estáveis de modo a garantir o normal funcionamento dos serviços pelo que pugnou pela aplicação do regime de tempo completo prolongado e de horário acrescido.
Nº Convencional:JSTA00045867
Nº do Documento:SA119951004035489
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SETUBAL
Recorrido 1:VENTURA , ROSA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Aditamento: