Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035489 |
| Data do Acordão: | 10/04/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | Não responde às exigências de fundamentação previstas no art. 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho e art. 268, n. 3 da C.R.P., o despacho da Comissão Instaladora do Centro de Saúde Mental de Setúbal, que ao pedido de pagamento de horas extraordinárias, se limite a dizer que "a gestão de recursos praticada pela Comissão Instaladora de há vários anos, de acordo com o sector de enfermagem, tem sido no sentido de encontrar soluções estáveis de modo a garantir o normal funcionamento dos serviços pelo que pugnou pela aplicação do regime de tempo completo prolongado e de horário acrescido. |
| Nº Convencional: | JSTA00045867 |
| Nº do Documento: | SA119951004035489 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SETUBAL |
| Recorrido 1: | VENTURA , ROSA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Aditamento: | |