Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007061
Data do Acordão:11/19/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:O despacho da entidade recorrida que decide recurso hierarquico ao abrigo do paragrafo 3 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de de Maio de 1954, e de anular por enfermar de incompetencia em razão da hierarquia.
Nº Convencional:JSTA00020779
Nº do Documento:SA119651119007061
Recorrente:BAPTISTA , JOAQUIM
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS POR DELEGAÇÃO DO SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS DE 1965/05/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART25 PAR3.
Aditamento:I - Enferma de incompetencia em razão da hierarquia o despacho do director-geral dos Serviços Industriais que, não estando abrangido por despacho de delegação de poderes, decide materia de recurso hierarquico necessario de acto por si praticado, que era da competencia do Ministro da Economia.
II - Aquele despacho assume a natureza de definitivo e executorio, para efeitos contenciosos, visto conter a resolução final de uma impugnação hierarquica necessaria.