Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013303 |
| Data do Acordão: | 12/02/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA DIREITO DE RESERVA AMPLIAÇÃO DE AREA DE RESERVA FORMALIDADE ESSENCIAL PROCESSO DE RESERVA |
| Sumário: | I - A reabertura do processo para o exercicio do direito de reserva obriga de novo ao cumprimento do formalismo contido nos artigos 10 e 12 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, sem o que se verificara vicio de forma. II - E insuficiente a fundamentação do despacho que não concretiza os factos justificativos da atribuição de reserva adicional para preenchimento dos requisitos previstos no n. 1 e alinea a) do artigo 26 da Lei 77/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00005221 |
| Nº do Documento: | SA119831202013303 |
| Data de Entrada: | 06/06/1979 |
| Recorrente: | UCP RESISTENCIA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4784 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART15 ART16. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3. |