Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013303
Data do Acordão:12/02/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA
DIREITO DE RESERVA
AMPLIAÇÃO DE AREA DE RESERVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
PROCESSO DE RESERVA
Sumário:I - A reabertura do processo para o exercicio do direito de reserva obriga de novo ao cumprimento do formalismo contido nos artigos 10 e 12 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, sem o que se verificara vicio de forma.
II - E insuficiente a fundamentação do despacho que não concretiza os factos justificativos da atribuição de reserva adicional para preenchimento dos requisitos previstos no n. 1 e alinea a) do artigo 26 da Lei 77/77.
Nº Convencional:JSTA00005221
Nº do Documento:SA119831202013303
Data de Entrada:06/06/1979
Recorrente:UCP RESISTENCIA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4784
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART15 ART16.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.