Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 07902/25.0BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista se o acórdão recorrido, confirmando decisão do TAC, fez, aparentemente, uma correcta apreciação dos pressupostos da urgência e indispensabilidade da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias para assegurar o exercício em tempo útil do direito dos AA. à aprovação da sua candidatura a ARI. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35413 |
| Nº do Documento: | SA12026041607902/25 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |