Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038052 |
| Data do Acordão: | 03/19/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | CARREIRA DE SAÚDE PÚBLICA CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE ADMISSÃO DEFINITIVA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO EFEITO SUSPENSIVO ACTO DE EXCLUSÃO DESPACHO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - O efeito não suspensivo do recurso previsto no art.19, n. 1, do Regulamento do concurso aprovado pela Portaria n. 880/91, de 27 de Agosto, reporta-se aos trâmites do procedimento do concurso, e não ao prazo do recurso contencioso, e não se confunde com o efeito não suspensivo do recurso hierárquico previsto no art. 170, n. 3 do CPA, que se refere à execução do acto recorrido; II - A regra genérica constante dos ns. 1 e 3 do art. 170 do CPA, quanto aos efeitos do recurso hierárquico, não consente a formulação do princípio oposto, segundo o qual se a lei estipular para o recurso o efeito suspensivo, esse recurso será necessário, e se fixar o efeito contrário, o recurso será facultativo; III - A identificação do tipo de recurso hierárquico há-de resultar de norma que preveja a prolação do acto ou admita a possibilidade do recurso, sendo certo que a norma do art. 167, n. 1 do CPA se limita a fornecer um critério geral de distinção entre o recurso hierárquico necessário e facultativo que se prende com o carácter contenciosamente recorrível do acto sujeito a impugnação administrativa; IV - O recurso da exclusão da lista de candidatos admitidos a concurso de provimento previsto no art. 19, n. 2, do Regulamento do Concurso aprovado pela Portaria n. 880/91, tem a natureza de recurso hierárquico necessário; V - O acto contenciosamente impugnável é, nesse caso, a deliberação do órgão dirigente da ARS que indeferiu o recurso hierárquico interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00044200 |
| Nº do Documento: | SA119960319038052 |
| Data de Entrada: | 06/27/1995 |
| Recorrente: | NUNES , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS INSTALADORA DA ARS DE FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | PORT 880/91 DE 1991/08/27 ART19 N2. CPA91 ART2 N6 ART167 N1 ART170 N2 N3 ART176 N3. CONST92 ART268 N4. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/22 IN AP-DR PAG4630. AC STA DE 1990/05/24 IN AP-DR PAG3907. AC STA PROC31800 DE 1993/06/24. AC STA PROC32904 DE 1994/02/16. |