Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038052
Data do Acordão:03/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:CARREIRA DE SAÚDE PÚBLICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE ADMISSÃO DEFINITIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
EFEITO SUSPENSIVO
ACTO DE EXCLUSÃO
DESPACHO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - O efeito não suspensivo do recurso previsto no art.19, n. 1, do Regulamento do concurso aprovado pela Portaria n. 880/91, de 27 de Agosto, reporta-se aos trâmites do procedimento do concurso, e não ao prazo do recurso contencioso, e não se confunde com o efeito não suspensivo do recurso hierárquico previsto no art. 170, n. 3 do CPA, que se refere à execução do acto recorrido;
II - A regra genérica constante dos ns. 1 e 3 do art. 170 do CPA, quanto aos efeitos do recurso hierárquico, não consente a formulação do princípio oposto, segundo o qual se a lei estipular para o recurso o efeito suspensivo, esse recurso será necessário, e se fixar o efeito contrário, o recurso será facultativo;
III - A identificação do tipo de recurso hierárquico há-de resultar de norma que preveja a prolação do acto ou admita a possibilidade do recurso, sendo certo que a norma do art. 167, n. 1 do CPA se limita a fornecer um critério geral de distinção entre o recurso hierárquico necessário e facultativo que se prende com o carácter contenciosamente recorrível do acto sujeito a impugnação administrativa;
IV - O recurso da exclusão da lista de candidatos admitidos a concurso de provimento previsto no art. 19, n. 2, do Regulamento do Concurso aprovado pela Portaria n. 880/91, tem a natureza de recurso hierárquico necessário;
V - O acto contenciosamente impugnável é, nesse caso, a deliberação do órgão dirigente da ARS que indeferiu o recurso hierárquico interposto.
Nº Convencional:JSTA00044200
Nº do Documento:SA119960319038052
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:NUNES , MARIA
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DA ARS DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:PORT 880/91 DE 1991/08/27 ART19 N2.
CPA91 ART2 N6 ART167 N1 ART170 N2 N3 ART176 N3.
CONST92 ART268 N4.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/22 IN AP-DR PAG4630.
AC STA DE 1990/05/24 IN AP-DR PAG3907.
AC STA PROC31800 DE 1993/06/24.
AC STA PROC32904 DE 1994/02/16.