Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01123/08
Data do Acordão:02/11/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
VENDA
RECLAMAÇÃO
Sumário:É inadmissível a suspensão da venda no caso da execução fiscal não prosseguir em outros bens, uma vez que a expressão final do n.º 2 do artigo 244.º do CPPT «podendo a execução prosseguir em outros bens» deve ser interpretada não como uma mera faculdade subsequente à decisão da suspensão da venda, mas sim como um requisito dessa suspensão.
Nº Convencional:JSTA00065557
Nº do Documento:SA22009021101123
Data de Entrada:12/23/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART218 N3 ART244 N3.
CPC96 ART871.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC975/07 DE 2008/02/20.; AC STA PROC248/08 DE 2008/04/30.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5 ED PAG514.
Aditamento: