Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01123/08 |
| Data do Acordão: | 02/11/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO VENDA RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | É inadmissível a suspensão da venda no caso da execução fiscal não prosseguir em outros bens, uma vez que a expressão final do n.º 2 do artigo 244.º do CPPT «podendo a execução prosseguir em outros bens» deve ser interpretada não como uma mera faculdade subsequente à decisão da suspensão da venda, mas sim como um requisito dessa suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00065557 |
| Nº do Documento: | SA22009021101123 |
| Data de Entrada: | 12/23/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART218 N3 ART244 N3. CPC96 ART871. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC975/07 DE 2008/02/20.; AC STA PROC248/08 DE 2008/04/30. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5 ED PAG514. |
| Aditamento: | |