Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014337 |
| Data do Acordão: | 01/31/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CONHECIMENTO OFICIOSO. |
| Sumário: | A falta de apreciação de matéria de conhecimento oficioso não integra omissão de pronúncia, por isso que não enferma da nulidade da alínea d) do n.º 1 do artigo 668° do CPC o acórdão que não se debruça sobre questão de prescrição de direitos niveladores não suscitada pela recorrente nas conclusões da sua alegação de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00055294 |
| Nº do Documento: | SA220010131014337 |
| Data de Entrada: | 03/18/1992 |
| Recorrente: | FRUTOGAL-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRECTOR DA ALFÂNDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REFORMA. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |