Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01251/12
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:REVISÃO DE PREÇOS
CADUCIDADE
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
DIREITO DE ACÇÃO
Sumário:I - O objecto da caducidade regulada no artigo 19° do DL n.º 6/2004, de 6 de Janeiro, é diverso do objecto da caducidade regulada no artigo 255° do DL 59/99, de 2 de Março: o artigo 19° respeita ao direito substantivo à revisão de preços, a exercer perante o dono da obra, enquanto o artigo 255° reporta-se à caducidade do direito de acção, nomeadamente na sequência da negação daquele direito à revisão de preços pelo dono da obra;
II - O prazo de caducidade do direito de acção a que se reporta aquele artigo 255º, conta-se, para o empreiteiro, a partir da sua notificação da decisão que lhe negue direito ou pretensão, decisão pelo órgão competente, ou seu delegado, para a prática de actos definitivos sobre a matéria em causa.
Nº Convencional:JSTA000P15755
Nº do Documento:SA12013051501251
Data de Entrada:02/01/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: