Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01251/12 |
| Data do Acordão: | 05/15/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | REVISÃO DE PREÇOS CADUCIDADE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS DIREITO DE ACÇÃO |
| Sumário: | I - O objecto da caducidade regulada no artigo 19° do DL n.º 6/2004, de 6 de Janeiro, é diverso do objecto da caducidade regulada no artigo 255° do DL 59/99, de 2 de Março: o artigo 19° respeita ao direito substantivo à revisão de preços, a exercer perante o dono da obra, enquanto o artigo 255° reporta-se à caducidade do direito de acção, nomeadamente na sequência da negação daquele direito à revisão de preços pelo dono da obra; II - O prazo de caducidade do direito de acção a que se reporta aquele artigo 255º, conta-se, para o empreiteiro, a partir da sua notificação da decisão que lhe negue direito ou pretensão, decisão pelo órgão competente, ou seu delegado, para a prática de actos definitivos sobre a matéria em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15755 |
| Nº do Documento: | SA12013051501251 |
| Data de Entrada: | 02/01/2013 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |