Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036543 |
| Data do Acordão: | 05/11/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL EVENTO DATA DO CONHECIMENTO CAUSA DE PEDIR DEFESA POR EXCEPÇÃO ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - A causa de pedir é o facto concreto invocado para obter o efeito pretendido; II - A data da sua ocorrência, enquanto elemento identificador da situação, integra e define a causa de pedir e nessa medida é essencial; III - Contudo, já pode ser indiferente e, por isso, não essencial à individualização da causa de pedir que essa data seja A ou B; IV - É o que acontece, no caso "sub judicio", em que não altera a causa de pedir, que permanece a mesma, a constatação que a sua ocorrência, neste caso, a queda de uma árvore que produziu determinadas consequências, teve lugar em 1988 em vez de 1990, como foi alegado. V - A alteração da data do evento não prejudica a defesa, nomeadamente, impedindo-a de invocar a prescrição, se os factos alegados na acção como causa de pedir eram do seu conhecimento, inclusivamente, a data em que realmente ocorreram. |
| Nº Convencional: | JSTA00042047 |
| Nº do Documento: | SA119950511036543 |
| Data de Entrada: | 12/15/1994 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | SEQUEIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1994/06/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 ART506. |
| Referência a Pareceres: | - |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG223. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG234. ALBERTO DOS REIS COMENTÀRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG369. |