Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036543
Data do Acordão:05/11/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
EVENTO
DATA DO CONHECIMENTO
CAUSA DE PEDIR
DEFESA POR EXCEPÇÃO
ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - A causa de pedir é o facto concreto invocado para obter o efeito pretendido;
II - A data da sua ocorrência, enquanto elemento identificador da situação, integra e define a causa de pedir e nessa medida é essencial;
III - Contudo, já pode ser indiferente e, por isso, não essencial à individualização da causa de pedir que essa data seja A ou B;
IV - É o que acontece, no caso "sub judicio", em que não altera a causa de pedir, que permanece a mesma, a constatação que a sua ocorrência, neste caso, a queda de uma árvore que produziu determinadas consequências, teve lugar em 1988 em vez de 1990, como foi alegado.
V - A alteração da data do evento não prejudica a defesa, nomeadamente, impedindo-a de invocar a prescrição, se os factos alegados na acção como causa de pedir eram do seu conhecimento, inclusivamente, a data em que realmente ocorreram.
Nº Convencional:JSTA00042047
Nº do Documento:SA119950511036543
Data de Entrada:12/15/1994
Recorrente:MUNICIPIO DE COIMBRA
Recorrido 1:SEQUEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1994/06/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART498 ART506.
Referência a Pareceres:-
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG223.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG234.
ALBERTO DOS REIS COMENTÀRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG369.