Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020926
Data do Acordão:07/15/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ESCRITURARIO
EXONERAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA PELA ADMINISTRAÇÃO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PERDA DE OBJECTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Se na pendencia do recurso e logo que este foi apresentado a autoridade recorrida, esta declara inexistente o acto recorrido, e assim e feita a publicação do aviso no Diario da Republica, o recurso fica sem objecto sendo de declarar extinta a instancia por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00024323
Nº do Documento:SA119860715020926
Data de Entrada:06/04/1984
Recorrente:LUIS , FRANCISCO
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3271
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1984/03/29.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.