Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01023/15.0BELRS
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:DEDUÇÃO
PRAZO
REVISÃO
Sumário:I – O legislador português fixou, no Código do IVA, dois conjuntos de prazos para efeitos do exercício do direito à dedução do IVA, consoante tal exercício se processe em termos normais ou patológicos.
II – Uma correcção motivada pela indevida utilização de um método legal de dedução, quando um outro método legal deveria ser aplicável, configura um forçoso erro de Direito (situação patológica), sendo tempestivo o pedido de correcção/revisão da auto-liquidação se efetuado no prazo de quatro anos.
Nº Convencional:JSTA000P27666
Nº do Documento:SA22021051201023/15
Data de Entrada:04/09/2019
Recorrente:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:BANCO A......................, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: