Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01023/15.0BELRS |
| Data do Acordão: | 05/12/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | DEDUÇÃO PRAZO REVISÃO |
| Sumário: | I – O legislador português fixou, no Código do IVA, dois conjuntos de prazos para efeitos do exercício do direito à dedução do IVA, consoante tal exercício se processe em termos normais ou patológicos. II – Uma correcção motivada pela indevida utilização de um método legal de dedução, quando um outro método legal deveria ser aplicável, configura um forçoso erro de Direito (situação patológica), sendo tempestivo o pedido de correcção/revisão da auto-liquidação se efetuado no prazo de quatro anos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27666 |
| Nº do Documento: | SA22021051201023/15 |
| Data de Entrada: | 04/09/2019 |
| Recorrente: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO A......................, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |