Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01383/14
Data do Acordão:04/29/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Sumário:I – A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária do Ministério da Agricultura e do Mar não integra nenhuma das entidades a que se refere o artigo 6º do Dec. Lei nº 433/99, de 26/10, sendo antes uma das demais entidades públicas legalmente incumbidas da liquidação e cobrança de tributos a que se refere o artigo 1º nº 3 da LGT.
II – O tribunal tributário de 1ª instância territorialmente competente para conhecer da legalidade do acto de liquidação de taxa, praticado por essa Direcção-Geral, é o tribunal tributário da área do domicílio ou da sede do contribuinte, nos termos do que dispõe o artigo 12º nº 2 do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P18934
Nº do Documento:SA22015042901383
Data de Entrada:11/24/2014
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: