Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016910 |
| Data do Acordão: | 01/16/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 13 VERBA 23 DA LISTA A AQUISIÇÃO DE BENS INFRACÇÃO FISCAL SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LEGITIMIDADE PASSIVA INTERVENÇÃO PRINCIPAL LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO |
| Sumário: | I - A categoria de contribuinte ou de sujeito passivo da relação jurídico-tributária decorrente da indevida utilização da declaração modelo n. 13 na aquisição de bens não compreendidos na verba n. 23 da lista A anexa ao Código do Imposto de Transacções radica-se exclusivamente no alienante. II - Só este, portanto - e não também o adquirente -, tem legitimidade para impugnar o imposto de transacções que pagou, ainda que haja repercutido o imposto pago sobre o adquirente no vendedor. III - Entre o interveniente principal e o impugnante existe uma situação de litisconsórcio voluntário, pelo que, julgado o impugnante-adquirente parte ilegítima, é de conhecer-se do mérito da impugnação com relação ao interveniente principal. |
| Nº Convencional: | JSTA00014655 |
| Nº do Documento: | SA219740116016910 |
| Data de Entrada: | 01/18/1973 |
| Recorrente: | JOÃO MARQUES PINTO & COMP LDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 30 |
| Referência Publicação 1: | AD N152-153 ANOXIII PAG1076 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART12 A B. CIT66 ART5 PAR5 ART25 A ART101 ART116. CPC67 ART26 ART27 ART29 ART351 A ART352 ART668 N1 A D ART762 N2. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 N2. |