Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048084 |
| Data do Acordão: | 04/24/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - A Possibilidade de reforma de decisão judicial prevista no artº. 669°, n° 2, e 716° do CPC, constitui uma solução excepcional em face da regra geral inserta no artº. 666 n° 1 do mesmo diploma. II - Atenta a excepcionalidade da medida, a mesma só será admissível perante erros palmares, patentes, virtualmente incontrovertíveis, que, pelo seu carácter manifesto, se teriam evidenciado ao autor da decisão não fora a interposição de circunstância acidental ou anómala ou uma menor ponderação tê-lo levado ao desacerto. III - Não é possível a reforma quando o requerente se limita a discordar dos juízos decisórios do acórdão impugnado fundadamente expressos na decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00057590 |
| Nº do Documento: | SA120020424048084 |
| Data de Entrada: | 10/10/2001 |
| Recorrente: | CM DE VAGOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REFORMA. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART666 N1 ART669 N2 ART716. CPA91 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41568 DE 1999/02/17.; AC STA PROC33974 DE 2000/06/14.; AC STA PROC45713 DE 2001/02/01. |
| Aditamento: | |