Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048084
Data do Acordão:04/24/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL.
Sumário:I - A Possibilidade de reforma de decisão judicial prevista no artº. 669°, n° 2, e 716° do CPC, constitui uma solução excepcional em face da regra geral inserta no artº. 666 n° 1 do mesmo diploma.
II - Atenta a excepcionalidade da medida, a mesma só será admissível perante erros palmares, patentes, virtualmente incontrovertíveis, que, pelo seu carácter manifesto, se teriam evidenciado ao autor da decisão não fora a interposição de circunstância acidental ou anómala ou uma menor ponderação tê-lo levado ao desacerto.
III - Não é possível a reforma quando o requerente se limita a discordar dos juízos decisórios do acórdão impugnado fundadamente expressos na decisão.
Nº Convencional:JSTA00057590
Nº do Documento:SA120020424048084
Data de Entrada:10/10/2001
Recorrente:CM DE VAGOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART666 N1 ART669 N2 ART716.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41568 DE 1999/02/17.; AC STA PROC33974 DE 2000/06/14.; AC STA PROC45713 DE 2001/02/01.
Aditamento: