Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025195
Data do Acordão:03/10/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATÓRIO DO INSTRUTOR
FUNDAMENTAÇÃO
PENA DISCIPLINAR
Sumário:I - Devendo ser fundamentada a resolução punitiva quando não concordante com a proposta do instrutor (art.
66, n. 4, do ED), não basta que, por aquela, o arguido saiba o que o instrutor propôs, e qual a punição devendo ficar a conhecer, ainda que através da referência sucinta, as razões por que quem pune entendeu de modo diverso do instrutor.
II - Ainda que dessa forma sucinta, os fundamentos devem aludir aos factos e às normas jurídicas.
Nº Convencional:JSTA00033544
Nº do Documento:SA119880310025195
Data de Entrada:07/16/1987
Recorrente:CM DE VILA VERDE
Recorrido 1:ROCHA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1375
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART510 PAR4.
EDF84 ART22 ART26 N2 H ART66 N4 ART71 N2.