Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025195 |
| Data do Acordão: | 03/10/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATÓRIO DO INSTRUTOR FUNDAMENTAÇÃO PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Devendo ser fundamentada a resolução punitiva quando não concordante com a proposta do instrutor (art. 66, n. 4, do ED), não basta que, por aquela, o arguido saiba o que o instrutor propôs, e qual a punição devendo ficar a conhecer, ainda que através da referência sucinta, as razões por que quem pune entendeu de modo diverso do instrutor. II - Ainda que dessa forma sucinta, os fundamentos devem aludir aos factos e às normas jurídicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00033544 |
| Nº do Documento: | SA119880310025195 |
| Data de Entrada: | 07/16/1987 |
| Recorrente: | CM DE VILA VERDE |
| Recorrido 1: | ROCHA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1375 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART510 PAR4. EDF84 ART22 ART26 N2 H ART66 N4 ART71 N2. |