Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010677 |
| Data do Acordão: | 01/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CATEGORIA VENCIMENTO SUCESSÃO DE CARGOS NOS DOIS ULTIMOS ANOS INSPECTOR PROVINCIAL DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DO ESTADO DE ANGOLA CALCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - Como resulta do n. 2 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, para se atender somente a remuneração relativa ao ultimo cargo, qualquer que seja o tempo de permanencia nele, e necessario que a sucessão de cargos, ocorrida nos dois ultimos anos, corresponda a "acesso, previsto na lei, a lugar superior da mesma hierarquia ou do mesmo serviço". II - O inspector provincial-adjunto dos Serviços de Finanças e Contabilidade do ex-Estado de Angola não tinha acesso, previsto na lei, ao lugar de inspector provincial, como resultava do disposto no artigo 66, n. I, alineas a) e b) do Decreto n. 42082. III - A lei, embora confira ao substituto o direito a totalidade do vencimento e outras remunerações atribuidas ao funcionario substituido, limita-as ao tempo em que durar a substituição (artigo 59, paragrafo 2, do Estatuto dos Funcionarios Ultramarinos), não lhe atribui acesso, que não seja previsto na lei, ao lugar ou ao cargo que exerce em substituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00008378 |
| Nº do Documento: | SA119800117010677 |
| Data de Entrada: | 05/17/1977 |
| Recorrente: | NOBREGA , MARTINHO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 261 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/04/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2. D 42082 DE 1958/12/31 IN BOLETIM OFICIAL DE ANGOLA 3 IS 1959/01/21 ART66 N1 A ART69 A. D 40709 DE 1956/07/31. EFU66 ART55 ART59 PAR2 ART62 ART430 PAR6. |