Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010677
Data do Acordão:01/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CATEGORIA
VENCIMENTO
SUCESSÃO DE CARGOS NOS DOIS ULTIMOS ANOS
INSPECTOR PROVINCIAL DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DO ESTADO DE ANGOLA
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:I - Como resulta do n. 2 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, para se atender somente a remuneração relativa ao ultimo cargo, qualquer que seja o tempo de permanencia nele, e necessario que a sucessão de cargos, ocorrida nos dois ultimos anos, corresponda a "acesso, previsto na lei, a lugar superior da mesma hierarquia ou do mesmo serviço".
II - O inspector provincial-adjunto dos Serviços de Finanças e Contabilidade do ex-Estado de Angola não tinha acesso, previsto na lei, ao lugar de inspector provincial, como resultava do disposto no artigo 66, n. I, alineas a) e b) do Decreto n. 42082.
III - A lei, embora confira ao substituto o direito a totalidade do vencimento e outras remunerações atribuidas ao funcionario substituido, limita-as ao tempo em que durar a substituição (artigo 59, paragrafo 2, do Estatuto dos Funcionarios Ultramarinos), não lhe atribui acesso, que não seja previsto na lei, ao lugar ou ao cargo que exerce em substituição.
Nº Convencional:JSTA00008378
Nº do Documento:SA119800117010677
Data de Entrada:05/17/1977
Recorrente:NOBREGA , MARTINHO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:261
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/04/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2.
D 42082 DE 1958/12/31 IN BOLETIM OFICIAL DE ANGOLA 3 IS 1959/01/21 ART66 N1 A ART69 A.
D 40709 DE 1956/07/31.
EFU66 ART55 ART59 PAR2 ART62 ART430 PAR6.