Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034627 |
| Data do Acordão: | 02/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL ACTO DE NOMEAÇÃO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE NULIDADE AGENTE PUTATIVO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO ESCALÃO DE VENCIMENTO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA SITUAÇÃO JURÍDICA SUBJECTIVA INTEGRAÇÃO NO REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA PRINCÍPIO DA NÃO DESCIDA DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - O pessoal que prestava serviço à Administração Local, admitido ou promovido por actos nulos ou inexistentes, encontrava-se antes da regularização da respectiva situação, operada ao abrigo do DL n. 413/91, em mera situação de facto, sem os direitos que a legislação aplicável aos servidores das autarquias em situação regular protegida. II - A regularização das situações referidas em I, verificados os pressupostos, exigidos pelo art. 1, n. 2 daquele diploma, efectuou-se pela integração nos escalões de acordo com os módulos de tempo exigidos para a progressão na categoria - art. 4. III - Ao assim dispôr aquele diploma não atinge o princípio da confiança, nem da não redução dos vencimentos, nem atinge direitos constituídos, mesmo que aquele pessoal tenha sido integrado em escalão inferior àquele pelo qual estava a ser pago, porque nenhum direito lhes assistia ao cálculo da remuneração pelas regras e pelo modo que o vinham sendo em situação irregular. |
| Nº Convencional: | JSTA00046088 |
| Nº do Documento: | SA119970218034627 |
| Data de Entrada: | 05/03/1994 |
| Recorrente: | FELICIANO , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | CM DE OBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 A. DL 466/79 DE 1979/12/07 ART40. DL 413/91 DE 1991/10/19 ART2 N1 ART4 N1 ART5 N3. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 N5. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART40 N2. CONST76 ART2 ART3 ART266 N2. |