Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034627
Data do Acordão:02/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
ACTO DE NOMEAÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
NULIDADE
AGENTE PUTATIVO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
SITUAÇÃO JURÍDICA SUBJECTIVA
INTEGRAÇÃO NO REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIO DA NÃO DESCIDA DE VENCIMENTO
Sumário:I - O pessoal que prestava serviço à Administração Local, admitido ou promovido por actos nulos ou inexistentes, encontrava-se antes da regularização da respectiva situação, operada ao abrigo do DL n. 413/91, em mera situação de facto, sem os direitos que a legislação aplicável aos servidores das autarquias em situação regular protegida.
II - A regularização das situações referidas em I, verificados os pressupostos, exigidos pelo art. 1, n. 2 daquele diploma, efectuou-se pela integração nos escalões de acordo com os módulos de tempo exigidos para a progressão na categoria - art. 4.
III - Ao assim dispôr aquele diploma não atinge o princípio da confiança, nem da não redução dos vencimentos, nem atinge direitos constituídos, mesmo que aquele pessoal tenha sido integrado em escalão inferior àquele pelo qual estava a ser pago, porque nenhum direito lhes assistia ao cálculo da remuneração pelas regras e pelo modo que o vinham sendo em situação irregular.
Nº Convencional:JSTA00046088
Nº do Documento:SA119970218034627
Data de Entrada:05/03/1994
Recorrente:FELICIANO , AUGUSTO
Recorrido 1:CM DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 A.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART40.
DL 413/91 DE 1991/10/19 ART2 N1 ART4 N1 ART5 N3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 N5.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART40 N2.
CONST76 ART2 ART3 ART266 N2.