Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024281 |
| Data do Acordão: | 10/27/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO ARREMATAÇÃO HASTA PÚBLICA COMPRA E VENDA |
| Sumário: | I - As autarquias locais podem fazer a transmissão da propriedade dos seus imóveis através de venda feita por arrematação por hasta pública (arts. 39 n. 2 al. i) e 51 n. 1 al. l) do DL. n. 100/84, de 29/3). II - Mas também a podem fazer por escritura pública, utilizando a arrematação como simples procedimento administrativo, de acordo com o previsto em regulamento ou, na ausência dele ou até aplicação dele, com o deliberado em acto administrativo, de determinação do contraente e do preço porque deve ser feita a venda, subordinada ou não a posterior aceitação por parte do órgão autárquico. III - A arrematação a que alude o art. 15 da Tabela do Imposto de Selo, na versão vigente em Maio de 1996, era a arrematação que tinha por efeito imediato a transmissão da propriedade dos imóveis arrematados ou a fazia dependente, quando muito, apenas, da prolação de um acto administrativo integrativo posterior que com aquela formava um bloco constitutivo de tal efeito jurídico. IV - Havendo a arrematação servido como simples procedimento administrativo da formação da vontade de vender, nomeadamente para determinação, sujeita à condição de posterior aceitação do órgão autárquico competente, do contraente e do preço por que a venda devia ser feita, ela não cabe na categoria de facto tributário de facto tributário definido no art. 15 da Tabela do Imposto de Selo. |
| Nº Convencional: | JSTA00052536 |
| Nº do Documento: | SA219991027024281 |
| Data de Entrada: | 09/15/1999 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CONSTRUÇÕES MARTINS E CARDOSO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL DE 1999/04/08 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | TGIS32 ART15. LAL84 ART39 N2 I ART51 N1 L ART87. CÓDIGO DE IMPOSTO DE SELO ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19639 DE 1998/05/06. AC STA PROC22278 DE 1999/01/27. AC STA PROC20855 DE 1997/12/10. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N77/62 IN DR IIS DE 1963/03/22. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG597. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG520 PAG531 PAG532 PAG549 PAG690 PAG783-788. |