Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024281
Data do Acordão:10/27/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPOSTO DE SELO
ARREMATAÇÃO
HASTA PÚBLICA
COMPRA E VENDA
Sumário:I - As autarquias locais podem fazer a transmissão da propriedade dos seus imóveis através de venda feita por arrematação por hasta pública (arts. 39 n. 2 al. i) e 51 n. 1 al. l) do DL. n. 100/84, de 29/3).
II - Mas também a podem fazer por escritura pública, utilizando a arrematação como simples procedimento administrativo, de acordo com o previsto em regulamento ou, na ausência dele ou até aplicação dele, com o deliberado em acto administrativo, de determinação do contraente e do preço porque deve ser feita a venda, subordinada ou não a posterior aceitação por parte do órgão autárquico.
III - A arrematação a que alude o art. 15 da Tabela do Imposto de Selo, na versão vigente em Maio de 1996, era a arrematação que tinha por efeito imediato a transmissão da propriedade dos imóveis arrematados ou a fazia dependente, quando muito, apenas, da prolação de um acto administrativo integrativo posterior que com aquela formava um bloco constitutivo de tal efeito jurídico.
IV - Havendo a arrematação servido como simples procedimento administrativo da formação da vontade de vender, nomeadamente para determinação, sujeita à condição de posterior aceitação do órgão autárquico competente, do contraente e do preço por que a venda devia ser feita, ela não cabe na categoria de facto tributário de facto tributário definido no art. 15 da Tabela do Imposto de Selo.
Nº Convencional:JSTA00052536
Nº do Documento:SA219991027024281
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CONSTRUÇÕES MARTINS E CARDOSO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL DE 1999/04/08 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM FISC - SELO.
Legislação Nacional:TGIS32 ART15.
LAL84 ART39 N2 I ART51 N1 L ART87.
CÓDIGO DE IMPOSTO DE SELO ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19639 DE 1998/05/06.
AC STA PROC22278 DE 1999/01/27.
AC STA PROC20855 DE 1997/12/10.
Referência a Pareceres:P PGR N77/62 IN DR IIS DE 1963/03/22.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG597.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG520 PAG531 PAG532 PAG549 PAG690 PAG783-788.