Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036536
Data do Acordão:01/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
LICENÇA DE LOTEAMENTO
PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A caducidade dos direitos conferidos por actos de licenciamento, em matéria de urbanismo, anteriores à data da entrada em vigor de plano regional de ordenamento do território, estabelecida pelo Dec. Lei n. 351/93, de 7.10, quando incompatíveis com as regras de uso, ocupação e transformação do solo, constantes destes, não opera enquanto a administração não certificar a existência desta incompatibilidade.
II - A confirmação da Administração da incompatibilidade dos actos referidos em I com o plano regional funciona assim como condição protestativa resolutiva da produção da eficácia extintiva da caducidade.
III - A declaração de incompatibilidade da licença com o Protal, desencadeando os efeitos extrativos de caducidade, introduz alterações na esfera jurídica do seu titular, sendo, por isso, susceptível de suspensão de eficácia.
IV - Não se verificando o requisito da al. a) - prejuízo de difÍcil reparação - do n. 1 do art. 76 da LPTA, deve indeferir-se o pedido de suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00041052
Nº do Documento:SA119950117036536
Data de Entrada:12/13/1994
Recorrente:CABRITA , MANUEL
Recorrido 1:PRES DA COMIS DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO ALGARVE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/10/12.
Decisão:PROVIDO. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 351/93 DE 1993/10/07 ART1 ART5.
LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/11/08.
AC STA PROC30828 DE 1992/06/16.
AC STA DE 1994/08/17.
AC STA DE 1994/08/10.