Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036536 |
| Data do Acordão: | 01/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO LICENÇA DE LOTEAMENTO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A caducidade dos direitos conferidos por actos de licenciamento, em matéria de urbanismo, anteriores à data da entrada em vigor de plano regional de ordenamento do território, estabelecida pelo Dec. Lei n. 351/93, de 7.10, quando incompatíveis com as regras de uso, ocupação e transformação do solo, constantes destes, não opera enquanto a administração não certificar a existência desta incompatibilidade. II - A confirmação da Administração da incompatibilidade dos actos referidos em I com o plano regional funciona assim como condição protestativa resolutiva da produção da eficácia extintiva da caducidade. III - A declaração de incompatibilidade da licença com o Protal, desencadeando os efeitos extrativos de caducidade, introduz alterações na esfera jurídica do seu titular, sendo, por isso, susceptível de suspensão de eficácia. IV - Não se verificando o requisito da al. a) - prejuízo de difÍcil reparação - do n. 1 do art. 76 da LPTA, deve indeferir-se o pedido de suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00041052 |
| Nº do Documento: | SA119950117036536 |
| Data de Entrada: | 12/13/1994 |
| Recorrente: | CABRITA , MANUEL |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO ALGARVE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/10/12. |
| Decisão: | PROVIDO. INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 351/93 DE 1993/10/07 ART1 ART5. LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/11/08. AC STA PROC30828 DE 1992/06/16. AC STA DE 1994/08/17. AC STA DE 1994/08/10. |