Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013419 |
| Data do Acordão: | 10/16/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO DE REGISTO SISA USUCAPIÃO MACAU INCIDENCIA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Contrariamente ao que sucede no continente, no Territorio de Macau e devida a contribuição de registo (sisa) pela usucapião. II - A incidencia deriva da interpretação das combinadas disposições dos arts. 1, 2, n. 15 e 129 do Regulamento para a liquidação e cobrança da Contribuição de Registo na Provincia de Macau (RCR) de 29 de Agosto de 1901. III - A prescrição da contribuição de registo (sisa) inicia-se a partir do transito em julgado da decisão que declarou a propriedade por usucapião. |
| Nº Convencional: | JSTA00032892 |
| Nº do Documento: | SA219911016013419 |
| Data de Entrada: | 04/03/1991 |
| Recorrente: | FRANCISCO , ALZIRA E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1053 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DE CONTENCIOSO FISCAL DO TAM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | D DE 1901/08/29 ART1 ART2 N15 ART129. CCIV66 ART309 ART1288. CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART251. |