Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013419
Data do Acordão:10/16/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO DE REGISTO
SISA
USUCAPIÃO
MACAU
INCIDENCIA
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Contrariamente ao que sucede no continente, no Territorio de Macau e devida a contribuição de registo (sisa) pela usucapião.
II - A incidencia deriva da interpretação das combinadas disposições dos arts. 1, 2, n. 15 e 129 do Regulamento para a liquidação e cobrança da Contribuição de Registo na Provincia de Macau (RCR) de 29 de Agosto de 1901.
III - A prescrição da contribuição de registo (sisa) inicia-se a partir do transito em julgado da decisão que declarou a propriedade por usucapião.
Nº Convencional:JSTA00032892
Nº do Documento:SA219911016013419
Data de Entrada:04/03/1991
Recorrente:FRANCISCO , ALZIRA E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1053
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DE CONTENCIOSO FISCAL DO TAM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:D DE 1901/08/29 ART1 ART2 N15 ART129.
CCIV66 ART309 ART1288.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART251.