Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0810/09
Data do Acordão:11/25/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CASO JULGADO
PRESCRIÇÃO
DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - A excepção de caso julgado, como a de litispendência, tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior, pressupondo, pois, a repetição de uma causa (artigo 497.º números 1 e 2 do Código de Processo Civil).
II - Não há entre a causa decidida no processo penal e a que está na origem dos presentes autos, repetição de causas, pois que não se verifica identidade de causas de pedir (artigo 498.º, n.º 1 e 4 do Código de Processo Civil);
III - Assim, a decisão ali tomada quanto à prescrição do direito à indemnização por facto ilícito criminal e a tomada em sede de oposição quanto à não prescrição da dívidas exequenda não se contradizem entre si, pois assentam em pressupostos e sujeitam-se a regimes de prescrição diversos, logo não se verifica a excepção dilatória de caso julgado (artigos 494.º alínea i) do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00066139
Nº do Documento:SA2200911250810
Data de Entrada:07/30/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE PONTE LIMA E INST GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA DE 2009/02/16 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART493 N2 ART494 I ART497 N1 N2 ART498 N1 N3.
CP95 ART118 N1 B.
DL 24/84 DE 1984/01/20 ART37 N1 N3.
Aditamento: