Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017853 |
| Data do Acordão: | 06/03/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | CONCURSO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO EXTINÇÃO DO RECURSO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Interposto recurso contencioso de despacho que indeferiu recurso hierarquico da deliberação do juri de um concurso que não aprovou e graduou alguns concorrentes, incluindo o recorrente, por não exercerem efectivas funções de chefia, arguindo-se naqueles recursos a ilegalidade da exigencia deste requisito, como condição de aprovação e graduação, e proferido posteriormente novo despacho, pelo ministro recorrido, em que este revogou a acto contenciosamente impugnado, determinando que o juri procedesse a nova graduação dos concorrentes, com inclusão dos que dela haviam sido excluidos com aquele fundamento, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, com a extinção do recurso, nos termos da al. e) do art. 287 do Codigo de Processo Civil. II - Qualquer ilegalidade que respeite a nova graduação dos concorrentes so pode ser suscitada e apreciada em recurso hierarquico da deliberação do juri que procedeu a tal graduação, com eventual posterior impugnação contenciosa do despacho decisorio desse recurso. III - Não pode assim prosseguir o recurso contencioso a que se refere o n. 1, para o recorrente nele passar a discutir o lugar em que ficou graduado na segunda deliberação do juri. |
| Nº Convencional: | JSTA00004837 |
| Nº do Documento: | SA119830603017853 |
| Data de Entrada: | 08/24/1982 |
| Recorrente: | LIMA , ADRIANO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2807 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1982/05/21. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17855 DE 1983/02/24. |