Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017853
Data do Acordão:06/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CONCURSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EXTINÇÃO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Interposto recurso contencioso de despacho que indeferiu recurso hierarquico da deliberação do juri de um concurso que não aprovou e graduou alguns concorrentes, incluindo o recorrente, por não exercerem efectivas funções de chefia, arguindo-se naqueles recursos a ilegalidade da exigencia deste requisito, como condição de aprovação e graduação, e proferido posteriormente novo despacho, pelo ministro recorrido, em que este revogou a acto contenciosamente impugnado, determinando que o juri procedesse a nova graduação dos concorrentes, com inclusão dos que dela haviam sido excluidos com aquele fundamento, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, com a extinção do recurso, nos termos da al. e) do art. 287 do Codigo de Processo Civil.
II - Qualquer ilegalidade que respeite a nova graduação dos concorrentes so pode ser suscitada e apreciada em recurso hierarquico da deliberação do juri que procedeu a tal graduação, com eventual posterior impugnação contenciosa do despacho decisorio desse recurso.
III - Não pode assim prosseguir o recurso contencioso a que se refere o n. 1, para o recorrente nele passar a discutir o lugar em que ficou graduado na segunda deliberação do juri.
Nº Convencional:JSTA00004837
Nº do Documento:SA119830603017853
Data de Entrada:08/24/1982
Recorrente:LIMA , ADRIANO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2807
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1982/05/21.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17855 DE 1983/02/24.