Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044924
Data do Acordão:06/01/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
DESTINATÁRIO DO ACTO.
IDENTIFICAÇÃO.
CASO RESOLVIDO.
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL.
EFICÁCIA.
ACTO INTERNO.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
ACTO PRIMÁRIO.
ACTO SECUNDÁRIO.
REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO.
EFICÁCIA RETROACTIVA.
Sumário:I - Não é acto interno o despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos de 28/2/96 que altera a situação remuneratória de um conjunto de funcionários resultante de acto anterior que indeferira o pedido de cada um deles de promoção à classe imediata, o que condicionara os termos de transição para os escalões do "novo sistema retributivo" (NSR), na parte em que nega ao reposicionamento efeitos retroactivos.
II - O acto secundário absorve a identificação dos destinatários constante do acto primário. É "identificação adequada" dos destinatários do acto administrativo, para efeitos dos artsº 120° e 123°/2/b) do CPA, a que se alcança através da remissão para a identificação nominal contida no acto administrativo cujos efeitos o acto em causa alterou.
III - O procedimento administrativo pode iniciar-se oficiosamente ou por iniciativa dos interessados. Praticado oficiosamente pelo titular da competência dispositiva primária um acto em parte favorável e em parte desfavorável, há dever legal de decidir o recurso hierárquico interposto da parte desfavorável.
IV - Após o decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra, a sua revogabilidade (ou alteração) passa a depender dos requisitos fixados no artº 140° do CPA.
V - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular resultante de acto consolidado por falta de impugnação oportuna, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz, em regra, efeitos para o futuro, sem prejuízo de a Administração poder atribuir-Ihe efeitos retroactivos, nos termos do artº 145°/3 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00054196
Nº do Documento:SA120000601044924
Data de Entrada:04/28/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:SILVA , JOSÉ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART664 ART668 N1 B C D.
LPTA85 ART25 N1 ART110.
CPA91 ART54 ART109 ART120 ART123 N2 B ART140 ART141 N1 ART142 ART145 ART147 ART175 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45325 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45761 DE 2000/04/05.; AC STA PROC45204 DE 1999/11/23.; AC STA PROC45066 DE 1999/10/07.; AC STA PROC44968 DE 1999/09/23.; AC STA PROC45022 DE 1999/09/23.; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.; AC STA PROC45032 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45095 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45150 DE 2000/02/24.; AC STA PROC44987 DE 1999/11/16.; AC STA PROC45399 DE 1999/12/24.; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.; AC STA PROC44877 DE 2000/01/26.; AC STA PROC44883 DE 2000/01/27.; AC STA PROC45031 DE 2000/02/02.; AC TCA PROC393 DE 1998/12/10.; AC STA PROC45208 DE 2000/02/02.; AC STA PROC44941 DE 2000/02/03.; AC STA PROC44862 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45113 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45459 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45093 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45032 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45358 DE 2000/03/01.; AC STA PROC44998 DE 2000/03/08.; AC STA PROC45194 DE 2000/03/08.; AC STA PROC44999 DE 2000/03/09.; AC STA PROC44844 DE 2000/03/14.; AC STA PROC44989 DE 2000/03/14.; AC STA PROC44774 DE 2000/03/15.; AC STA PROC44865 DE 2000/03/15.; AC STA PROC44910 DE 2000/03/15.; AC STA PROC45054 DE 2000/03/15.; AC STA PROC45143 DE 2000/03/15.; AC STA PROC45935 DE 2000/05/11.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG391.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1ED VII PAG95.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED COIMBRA 1997.
VIEIRA DE ANDRADE DISCRICIONARIEDADE E REFORMA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS DESFAVORÁVEIS IN CJA N11 PAG10.
Aditamento: