Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010610
Data do Acordão:07/19/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
EMOLUMENTOS ESPECIAIS
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
Sumário:E legal a liquidação de emolumentos efectuada com base na alinea a) do artigo 2 da Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, elaborada ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e publicada no Diario do Governo, I serie, de 23 de Dezembro de 1969, por serviços prestados na vigencia do Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, que deu nova redacção aquele artigo
1 e determina que aquela Tabela continua em vigor.
Nº Convencional:JSTA00010231
Nº do Documento:SA119790719010610
Data de Entrada:04/18/1977
Recorrente:SOC INDUSTRIAL DE CURTUMES PAULO DA SILVA RANITO SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1994
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
D 33023 DE 1943/09/06.
DL 264/73 DE 1973/05/28 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1974/07/10 IN AD N161 PAG744.
AC STAP DE 1974/11/08 IN AD N163 PAG1030.