Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0369/05.0BEPNF |
| Data do Acordão: | 10/15/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTESTAÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que, acertando ao considerar ilegal o despacho que prorrogara o prazo para o réu deduzir contestação, todavia se equivocou ao divisar aí uma nulidade em vez de um erro de julgamento, pois o lapso do aresto nessa qualificação «de jure» é inapta para alterar, na prática, o que seguidamente nele se decidiu – a supressão do despacho recorrido e erróneo, o desentranhamento da contestação e o retorno do processado à fase onde ocorreu a anomalia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26536 |
| Nº do Documento: | SA1202010150369/05 |
| Data de Entrada: | 09/30/2020 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CASTELO DE PAIVA |
| Recorrido 1: | A.............., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |