Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014138
Data do Acordão:10/19/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
ACTO ADMINISTRATIVO
OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Enunciadas as circunstâncias do caso concreto - mudança de tributação do grupo A para o grupo B, em contribuição industrial, da aqui recorrente, relativamente aos ali apontados exercícios -, está perfeitamente fixado o objecto, claramente determinado o conteúdo do acto administrativo em causa, na exacta medida em que estão precisamente definidos os efeitos jurídicos cuja produção se visa.
II - Não padece do vício de violação de lei o despacho determinativo daquela mudança de tributação quando, como no caso, se verificaram, em face do exame à escrita do contribuinte, os pressupostos legais para tal mudança, nos termos do § único do art. 114 do CCI.
III - Está devidamente fundamentado o despacho que, embora por apropriação dos fundamentos de anterior parecer e proposta, fornece a indicação clara, congruente e suficiente das razões de facto e de direito determinantes da decisão tomada.
IV - Exigindo a lei que os pressupostos de aplicação daquele mencionado normativo se verifiquem "em face do exame à escrita", ficará satisfeita tal exigência legal quando ocorra esse exame, independentemente de o mesmo ter ou não lugar no âmbito de fiscalização para efeitos de contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00040644
Nº do Documento:SA219941019014138
Data de Entrada:02/05/1992
Recorrente:M FERREIRA DA SILVA GUIMARÃES & COMP LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/10/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCI63 ART54 PAR4 ART114 PARÚNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
CPA91 ART125 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC13339 DE 1993/03/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG482.