Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014138 |
| Data do Acordão: | 10/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL ACTO ADMINISTRATIVO OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO VÍCIO DE FORMA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Enunciadas as circunstâncias do caso concreto - mudança de tributação do grupo A para o grupo B, em contribuição industrial, da aqui recorrente, relativamente aos ali apontados exercícios -, está perfeitamente fixado o objecto, claramente determinado o conteúdo do acto administrativo em causa, na exacta medida em que estão precisamente definidos os efeitos jurídicos cuja produção se visa. II - Não padece do vício de violação de lei o despacho determinativo daquela mudança de tributação quando, como no caso, se verificaram, em face do exame à escrita do contribuinte, os pressupostos legais para tal mudança, nos termos do § único do art. 114 do CCI. III - Está devidamente fundamentado o despacho que, embora por apropriação dos fundamentos de anterior parecer e proposta, fornece a indicação clara, congruente e suficiente das razões de facto e de direito determinantes da decisão tomada. IV - Exigindo a lei que os pressupostos de aplicação daquele mencionado normativo se verifiquem "em face do exame à escrita", ficará satisfeita tal exigência legal quando ocorra esse exame, independentemente de o mesmo ter ou não lugar no âmbito de fiscalização para efeitos de contribuição industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00040644 |
| Nº do Documento: | SA219941019014138 |
| Data de Entrada: | 02/05/1992 |
| Recorrente: | M FERREIRA DA SILVA GUIMARÃES & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/10/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART54 PAR4 ART114 PARÚNICO. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. CPA91 ART125 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC13339 DE 1993/03/17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG482. |