Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017851 |
| Data do Acordão: | 10/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AMNISTIA LIMITES DO CASO JULGADO ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - Julgado extinto o procedimento judicial por amnistia, nos termos do art. 1, al. x), 2 da lei n. 23/91, através de sentença em que se declarou "ser a infracção imputável apenas punível com multa, ser anterior a 26.04.91 e não estar em causa qualquer obrigação "de imposto, o caso julgado abrange a questão de ser ou não devido imposto. II - O eventual erro de julgamento sobre a verificação desse pressuposto legal e lógico da decisão da sentença só poderia ser atacado através de recurso que tivesse por objecto a concreta decisão recorrida e não uma hipotética decisão de extinção do procedimento judicial por prescrição em que a questão da dívida de imposto não tivesse erradamente sido apreciada. III - O caso julgado formado sobre a decisão abrange os limites traçados pelos elementos que identificam a concreta relação jurídica definida pela sentença (os sujeitos, o objecto ou efeitos jurídicos constituidos e a causa de pedir). |
| Nº Convencional: | JSTA00043548 |
| Nº do Documento: | SA219951031017851 |
| Data de Entrada: | 01/12/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RECTOPERFIS-COMERCIO & REPRESENTAÇÕES LIMITADA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 8J LISBOA DE 1992/12/29 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X. CCIV66 ART9 ART236. CICOM63 ART103 PARÚNICO. CPC67 ART497 ART498 ART673. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/01/28 IN CJ A1982 V1 PAG266. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA DE SOUSA SOBRE O PROBLEMA DOS LIMITES OBJECTIVOS DO CASO JULGADO IN RDES A1977 PAG309. |