Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017851
Data do Acordão:10/31/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AMNISTIA
LIMITES DO CASO JULGADO
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - Julgado extinto o procedimento judicial por amnistia, nos termos do art. 1, al. x), 2 da lei n. 23/91, através de sentença em que se declarou "ser a infracção imputável apenas punível com multa, ser anterior a 26.04.91 e não estar em causa qualquer obrigação "de imposto, o caso julgado abrange a questão de ser ou não devido imposto.
II - O eventual erro de julgamento sobre a verificação desse pressuposto legal e lógico da decisão da sentença só poderia ser atacado através de recurso que tivesse por objecto a concreta decisão recorrida e não uma hipotética decisão de extinção do procedimento judicial por prescrição em que a questão da dívida de imposto não tivesse erradamente sido apreciada.
III - O caso julgado formado sobre a decisão abrange os limites traçados pelos elementos que identificam a concreta relação jurídica definida pela sentença (os sujeitos, o objecto ou efeitos jurídicos constituidos e a causa de pedir).
Nº Convencional:JSTA00043548
Nº do Documento:SA219951031017851
Data de Entrada:01/12/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RECTOPERFIS-COMERCIO & REPRESENTAÇÕES LIMITADA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 8J LISBOA DE 1992/12/29 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X.
CCIV66 ART9 ART236.
CICOM63 ART103 PARÚNICO.
CPC67 ART497 ART498 ART673.
Jurisprudência Nacional:AC RP DE 1982/01/28 IN CJ A1982 V1 PAG266.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA DE SOUSA SOBRE O PROBLEMA DOS LIMITES OBJECTIVOS DO CASO JULGADO IN RDES A1977 PAG309.