Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024024
Data do Acordão:02/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:OFICIAL DO EXERCITO
CRIME DE DESERÇÃO
QUESTÃO PREVIA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
USURPAÇÃO DE PODER
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
AMNISTIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
NULIDADE
REINTEGRAÇÃO NO QUADRO
ABATIMENTOS
QUADRO PERMANENTE DO EXERCITO
ACTO INTERNO
Sumário:I - O despacho de 3-02-77 do Chefe do Estado
Maior do Exercito que invocando o n. 1 do artigo 163 conjugado com a ultima parte do paragrafo unico do artigo 173 do Codigo de Justiça Militar declara um oficial em deserção e determina o seu abatimento ao quadro permanente do Exercito e transito para o quadro de complemento - enferma de vicio de usurpação de poder e, por isso, deve ser declarada a sua nulidade a todo o tempo.
II - Não e acto definitivo e executorio, mas acto interno, o despacho do CEME que, homologando um parecer do Auditor Juridico solicitado face a duvidas postas, se limita a emitir um juizo de conformidade com as conclusões daquele parecer.
III - Definitivo e executorio e o despacho do General Ajudante General do Exercito que no uso de poderes delegados, e em conformidade com o parecer homologado pelo despacho referido em II, indefere autoritaria e concretamente a pretensão do recorrente.
IV - Tendo sido ilegalmente interposto o recurso contencioso do despacho do CEME referido em
II, deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00022748
Nº do Documento:SA119900201024024
Data de Entrada:06/17/1986
Recorrente:RODRIGUES , JULIO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:659
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1986/03/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO. INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA DA EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Recusa Aplicação:CJM25 ART173 PARUNICO PARTE2.
Legislação Nacional:CONST82 ART205.
CJM77 ART163 ART173 PARUNICO.
L 74/79 DE 1979/11/23.
CJM25 ART173 PARUNICO PARTE2.
Referência a Doutrina:SILVINO VILLA NOVA E OUTROS CODIGO DE JUSTIÇA MILITAR PAG69.