Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024024 |
| Data do Acordão: | 02/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | OFICIAL DO EXERCITO CRIME DE DESERÇÃO QUESTÃO PREVIA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO USURPAÇÃO DE PODER COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR AMNISTIA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO NULIDADE REINTEGRAÇÃO NO QUADRO ABATIMENTOS QUADRO PERMANENTE DO EXERCITO ACTO INTERNO |
| Sumário: | I - O despacho de 3-02-77 do Chefe do Estado Maior do Exercito que invocando o n. 1 do artigo 163 conjugado com a ultima parte do paragrafo unico do artigo 173 do Codigo de Justiça Militar declara um oficial em deserção e determina o seu abatimento ao quadro permanente do Exercito e transito para o quadro de complemento - enferma de vicio de usurpação de poder e, por isso, deve ser declarada a sua nulidade a todo o tempo. II - Não e acto definitivo e executorio, mas acto interno, o despacho do CEME que, homologando um parecer do Auditor Juridico solicitado face a duvidas postas, se limita a emitir um juizo de conformidade com as conclusões daquele parecer. III - Definitivo e executorio e o despacho do General Ajudante General do Exercito que no uso de poderes delegados, e em conformidade com o parecer homologado pelo despacho referido em II, indefere autoritaria e concretamente a pretensão do recorrente. IV - Tendo sido ilegalmente interposto o recurso contencioso do despacho do CEME referido em II, deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00022748 |
| Nº do Documento: | SA119900201024024 |
| Data de Entrada: | 06/17/1986 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JULIO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 659 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1986/03/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO. INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA DA EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Recusa Aplicação: | CJM25 ART173 PARUNICO PARTE2. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205. CJM77 ART163 ART173 PARUNICO. L 74/79 DE 1979/11/23. CJM25 ART173 PARUNICO PARTE2. |
| Referência a Doutrina: | SILVINO VILLA NOVA E OUTROS CODIGO DE JUSTIÇA MILITAR PAG69. |