Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016334
Data do Acordão:02/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
OPOSIÇÃO AO DESPEDIMENTO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO POR TELEX
CONDIÇÕES DA EMPRESA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A Administração pode opor-se ao despedimento colectivo, nos termos do art. 17 n. 1 al. a) do DL n. 372-A/75, ate a data prevista para o despedimento; ocorrendo a dilação prevista no n. 3 do mesmo preceito, a proibição pode verificar-se ate ao termo dessa dilação.
II - Na vigencia do art. 52 do Regulamento do STA, e regular, em caso de urgencia, a comunicação para os escritorios da empresa destinataria, via telex, de acto administrativo, de onde conste o autor, a data e o sentido da decisão.
III - Recebido o telex durante o horario de funcionamento da empresa, e de considerar efectuada a notificação no dia em que ocorre tal recepção.
IV - E de considerar fundamentado o despacho que proibe o despedimento colectivo, onde se expressam as razões por que se não consideram suficientes os motivos invocados pela entidade patronal para adoptar aquela medida.
Nº Convencional:JSTA00028380
Nº do Documento:SA119900213016334
Data de Entrada:07/16/1981
Recorrente:MANUFACTURAS MECANICAS FLEXUS LDA
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1079
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO DE 1984/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART13 N1 N2 ART14 N4 ART17 N1 A N3 ART21.
LPTA85 ART57 N2.
RSTA57 ART52.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/01/22 IN AP-DR PAG54.
AC STAPLENO PROC14818 DE 1989/03/16.
AC STA PROC24670 DE 1989/05/09.
Referência a Doutrina:MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO PAG328.