Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026650 |
| Data do Acordão: | 11/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE RESERVA DESPACHO CONCORDO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | A fundamentação pode consistir em "mera declaração de concordancia" com informação sobre que recai, mas, devera consistir numa declaração inequivoca, que não deixe quaisquer duvidas quanto a identificação dos fundamentos do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00029364 |
| Nº do Documento: | SA119901106026650 |
| Data de Entrada: | 12/20/1988 |
| Recorrente: | UCP A LUTA E DE TODOS |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6406 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1988/09/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. |