Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031186 |
| Data do Acordão: | 01/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA AUDIÊNCIA E DEFESA |
| Sumário: | Constitui violação do princípio da audiência e defesa do arguido em processo disciplinar, a dedução de acusação que lhe não permita o perfeito e exacto conhecimento dos factos que se lhe imputam, impedindo-o de poder organizar a sua defesa de forma completa e eficaz. |
| Nº Convencional: | JSTA00036347 |
| Nº do Documento: | SA119930126031186 |
| Data de Entrada: | 09/24/1992 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , VICTOR |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/03/27 ART25 N1 ART38 N2. CONST89 ART269 N3. EDF84 ART57 N2. |