Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031186
Data do Acordão:01/26/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA
AUDIÊNCIA E DEFESA
Sumário:Constitui violação do princípio da audiência e defesa do arguido em processo disciplinar, a dedução de acusação que lhe não permita o perfeito e exacto conhecimento dos factos que se lhe imputam, impedindo-o de poder organizar a sua defesa de forma completa e eficaz.
Nº Convencional:JSTA00036347
Nº do Documento:SA119930126031186
Data de Entrada:09/24/1992
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Recorrido 1:RODRIGUES , VICTOR
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/03/27 ART25 N1 ART38 N2.
CONST89 ART269 N3.
EDF84 ART57 N2.