Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024199
Data do Acordão:06/14/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
MAJORAÇÃO
CADUCIDADE
DESPACHO MINISTERIAL
PRAZO
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:O pedido de majoração não pode ser atendido se for formulado depois de decorrido o prazo para a atribuição da respectiva reserva.
O despacho ministerial n. 86/84, pub. no DR, II Serie, de 18-10-84, alargando o prazo previsto no artigo
7 do DL n. 81/78 para pedido de majorações, não legitima o exercicio deste direito, por ser de hierarquia inferior ao diploma que estabelece o prazo de caducidade previsto no artigo 7 do DL n. 81/78.
Nº Convencional:JSTA00027486
Nº do Documento:SA119880614024199
Data de Entrada:07/31/1986
Recorrente:UCP AGRO PECUARIA A LUTA E DE TODOS CRL
Recorrido 1:MINAP - ALMEIDA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3199
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1985/07/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N2 N3 ART27 ART28 N1 B ART29 ART30.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART8 ART15.
DESP 86/84 IN DR IIS 1984/10/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22201 DE 1987/10/22.
AC STA PROC24543 DE 1988/03/22.
AC STA PROC23577 DE 1988/05/03.