Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031127
Data do Acordão:10/20/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:Tendo em conta o disposto no art. 668 n. 3 do CPCivil, aplicável por força do art. 1 da LPTA, é de indeferir a arguição de nulidade do acórdão que admita recurso de agravo para o Tribunal Pleno.*
Nº Convencional:JSTA00040817
Nº do Documento:SA119941020031127
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART9 N1 L ART102 ART103.
CPC67 ART668 N3.