Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030308
Data do Acordão:12/21/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:LICENÇA ILIMITADA
LICENÇA SEM VENCIMENTO
REGISTOS E NOTARIADO
DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO
Sumário:I - As competências dos directores-gerais enunciadas no mapa
II, anexo ao D.L. n. 323/89, de 26/9, são competências próprias mas não exclusivas, pelo que dos actos praticados ao abrigo delas cabe recurso hierárquico para o membro do Governo competente.
II - As situações de licença ilimitada existentes à data da entrada em vigor do D.L. n. 497/88, de 30/12, regem-se globalmente pelo regime jurídico resultante da lei ao abrigo do qual foram concedidas, por força do art. 102 desse diploma.
III - Assim, encontrado-se a recorrente na situação de licença ilimitada concedida ao abrigo do Dec. n. 19478, de 18/3/31, a sua nomeação para vaga existente, na sequência do seu regresso ao serviço, está sujeita à apresentação de requerimento com antecedência não inferior a 60 dias, nos termos do §1 do art. 14 desse mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00043459
Nº do Documento:SA119951221030308
Data de Entrada:01/14/1992
Recorrente:FELIX , NATALIA
Recorrido 1:SEA DO MINJ E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1991/02/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N1 ART12.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART78 ART79 ART83 ART102 ART108.
LOSTA56 ART18 ART21.
LPTA85 ART28 ART47.
DEC 19478 DE 1931/03/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34709 DE 1994/11/17.
AC STA PROC36464 DE 1995/06/20.
AC STA PROC37393 DE 1995/10/12.