Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030308 |
| Data do Acordão: | 12/21/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | LICENÇA ILIMITADA LICENÇA SEM VENCIMENTO REGISTOS E NOTARIADO DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO |
| Sumário: | I - As competências dos directores-gerais enunciadas no mapa II, anexo ao D.L. n. 323/89, de 26/9, são competências próprias mas não exclusivas, pelo que dos actos praticados ao abrigo delas cabe recurso hierárquico para o membro do Governo competente. II - As situações de licença ilimitada existentes à data da entrada em vigor do D.L. n. 497/88, de 30/12, regem-se globalmente pelo regime jurídico resultante da lei ao abrigo do qual foram concedidas, por força do art. 102 desse diploma. III - Assim, encontrado-se a recorrente na situação de licença ilimitada concedida ao abrigo do Dec. n. 19478, de 18/3/31, a sua nomeação para vaga existente, na sequência do seu regresso ao serviço, está sujeita à apresentação de requerimento com antecedência não inferior a 60 dias, nos termos do §1 do art. 14 desse mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00043459 |
| Nº do Documento: | SA119951221030308 |
| Data de Entrada: | 01/14/1992 |
| Recorrente: | FELIX , NATALIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1991/02/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N1 ART12. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART78 ART79 ART83 ART102 ART108. LOSTA56 ART18 ART21. LPTA85 ART28 ART47. DEC 19478 DE 1931/03/18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34709 DE 1994/11/17. AC STA PROC36464 DE 1995/06/20. AC STA PROC37393 DE 1995/10/12. |