Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037312 |
| Data do Acordão: | 01/16/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO PESSOAL NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA |
| Sumário: | I - Em processo disciplinar, a notificação do acto punitivo, ao arguido, deve ser feita através de notificação pessoal, só podendo fazer-se por carta registada com aviso de recepção, quando aquela não for possível (cfr. arts.69 n. 1 e 59 n. 1 do ED). II - Não justificando a Administração a impossibilidade de proceder à notificação pessoal, a notificação por carta registada com aviso de recepção é ineficaz, podendo o arguido, no entanto interpor recurso contencioso a partir do conhecimento de acto de execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00047874 |
| Nº do Documento: | SA119970116037312 |
| Data de Entrada: | 03/28/1995 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1995/01/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | IMPROCEDÊNCIA DE QUESTÃO PRÉVIA RELATIVA A EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART59 N1 ART69 N1 N2. CPC67 ART238-A ART242 ART256. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/05/04 IN AD N383 PAG1123. |