Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011929
Data do Acordão:02/21/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:E de julgar deserto por falta de alegações, nos termos do n. 1 do art. 292, do n. 1 do art. 690 ambos do Cod. Proc. Civil e paragrafo 2 do art. 259 do CPCI, o recurso que não contenha uma fundamentação minima, de facto e de direito, do seu objecto.
Nº Convencional:JSTA00025419
Nº do Documento:SA219900221011929
Recorrente:CORUCHO , ALFREDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:185
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART259 PAR2.
CPC67 ART292 N1 ART690 N1.