Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048265
Data do Acordão:12/05/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ACÇÃO POPULAR.
PROCESSO URGENTE.
RECURSO CONTENCIOSO.
EFEITO SUSPENSIVO.
Sumário:I - A acção popular, na forma de recurso contencioso de anulação, prevista na Lei 83/95 de 31 de Agosto não tem a natureza de processo urgente.
II - O art.º 18º da Lei 83/95 de 31-8, que permite ao juiz, para acautelar dano irreparável ou de difícil reparação, atribuir efeito suspensivo a recurso que o não tenha, só visa os recursos de decisões jurisdicionais e não os recursos contenciosos.
Nº Convencional:JSTA00056988
Nº do Documento:SA120011205048265
Data de Entrada:11/21/2001
Recorrente:FERNANDES , JOSÉ
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:L 83/95 DE 1995/08/31 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40430-A DE 1996/07/09.
Referência a Doutrina:BATISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG181.
FERRAR INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS PAG147.
Aditamento: