Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030655A
Data do Acordão:02/05/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
ACTO RENOVÁVEL.
EFICÁCIA RETROACTIVA.
Sumário:I - Na execução de sentença anulatória de acto administrativo, o critério a seguir não é necessariamente o da reposição da situação anterior à prática do acto ilegal, mas o da reconstituição da situação actual hipotética.
II - Se o fundamento da anulação for a existência de um vício de legalidade externa, como, por exemplo, o de forma por falta de fundamentação, o acto anulado considera-se renovável.
Nesse caso, a execução do julgado cumpre-se com o expurgo da violação detectada, isto é, com a prolação de novo acto (renovador), mas sem o vício que caracterizava o anterior (renovado).
III - Os actos que dêem execução a decisões anulatórias de actos administrativos renováveis não têm, geralmente, eficácia retroactiva(art. 128º, nº1, al.b), "in fine", do CPA).
Nº Convencional:JSTA00060330
Nº do Documento:SA12004020530655A
Data de Entrada:04/07/1992
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 2000/05/31.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
CPA91 ART128 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39205 DE 1997/10/01.; AC STAPLENO PROC40821-A DE 2003/05/08.; AC STA PROC43680 DE 2000/03/14.; AC STA PROC141-02 DE 2003/01/22.; AC STA PROC1601-02 DE 2003/05/21.; AC STA PROC40885 DE 1998/05/27.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG45.
M ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG621/622.
VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES 3 ED PAG295.
Aditamento: