Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030655A |
| Data do Acordão: | 02/05/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. ACTO RENOVÁVEL. EFICÁCIA RETROACTIVA. |
| Sumário: | I - Na execução de sentença anulatória de acto administrativo, o critério a seguir não é necessariamente o da reposição da situação anterior à prática do acto ilegal, mas o da reconstituição da situação actual hipotética. II - Se o fundamento da anulação for a existência de um vício de legalidade externa, como, por exemplo, o de forma por falta de fundamentação, o acto anulado considera-se renovável. Nesse caso, a execução do julgado cumpre-se com o expurgo da violação detectada, isto é, com a prolação de novo acto (renovador), mas sem o vício que caracterizava o anterior (renovado). III - Os actos que dêem execução a decisões anulatórias de actos administrativos renováveis não têm, geralmente, eficácia retroactiva(art. 128º, nº1, al.b), "in fine", do CPA). |
| Nº Convencional: | JSTA00060330 |
| Nº do Documento: | SA12004020530655A |
| Data de Entrada: | 04/07/1992 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA INDÚSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 2000/05/31. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. CPA91 ART128 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39205 DE 1997/10/01.; AC STAPLENO PROC40821-A DE 2003/05/08.; AC STA PROC43680 DE 2000/03/14.; AC STA PROC141-02 DE 2003/01/22.; AC STA PROC1601-02 DE 2003/05/21.; AC STA PROC40885 DE 1998/05/27. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG45. M ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG621/622. VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES 3 ED PAG295. |
| Aditamento: | |