Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008220 |
| Data do Acordão: | 02/18/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | DESCONTO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO INCIDENCIA DESPESA COM PESSOAL TAXA DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - As entidades patronais são obrigadas a contribuir para o Fundo de Desemprego mediante percentagem sobre quaisquer remunerações devidas aos seus empregados, devendo, porem, tais remunerações constituir despesa efectiva das referidas entidades. II - Não constitui despesa das entidades patronais e, portanto, não esta sujeita a contribuição para o Fundo de Desemprego a chamada "taxa de serviço" paga pelos clientes na industria hoteleira. |
| Nº Convencional: | JSTA00016820 |
| Nº do Documento: | SA119710218008220 |
| Data de Entrada: | 06/20/1970 |
| Recorrente: | SOC DE RESTAURADORES LDA |
| Recorrido 1: | MINOPC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/14/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 195 |
| Referência Publicação 1: | AD N113 ANOX PAG685 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1970/05/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9. D 20984 DE 1932/03/07 ART3. D 21699 DE 1932/09/19 ART20. D 21861 DE 1932/11/11. DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1968/12/06 IN DG 1970/09/22 PAG366. AC STA PROC7822 DE 1969/03/21. |