Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008220
Data do Acordão:02/18/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DESCONTO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
INCIDENCIA
DESPESA COM PESSOAL
TAXA DE SERVIÇO
Sumário:I - As entidades patronais são obrigadas a contribuir para o Fundo de Desemprego mediante percentagem sobre quaisquer remunerações devidas aos seus empregados, devendo, porem, tais remunerações constituir despesa efectiva das referidas entidades.
II - Não constitui despesa das entidades patronais e, portanto, não esta sujeita a contribuição para o Fundo de Desemprego a chamada "taxa de serviço" paga pelos clientes na industria hoteleira.
Nº Convencional:JSTA00016820
Nº do Documento:SA119710218008220
Data de Entrada:06/20/1970
Recorrente:SOC DE RESTAURADORES LDA
Recorrido 1:MINOPC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:195
Referência Publicação 1:AD N113 ANOX PAG685
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1970/05/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9.
D 20984 DE 1932/03/07 ART3.
D 21699 DE 1932/09/19 ART20.
D 21861 DE 1932/11/11.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/12/06 IN DG 1970/09/22 PAG366.
AC STA PROC7822 DE 1969/03/21.