Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039940
Data do Acordão:04/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Revogado o acto administrativo, de forma expressa, embora com emissão de novo acto com o mesmo sentido e diversa fundamentação, de que foi também requerida a suspensão da eficácia, o acto anterior desapareceu do mundo jurídico.
II - Assim, o pedido de suspensão de eficácia daquele acto revogado perdeu o seu objecto, fazendo extinguir a instância por impossibilidade superveniente da lide, a declarar por decisão no processo.
Nº Convencional:JSTA00045572
Nº do Documento:SA119960418039940
Data de Entrada:03/19/1996
Recorrente:EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COLOMBO SA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/01/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPA91 ART138.
LPTA85 ART47.