Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039940 |
| Data do Acordão: | 04/18/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDA DE OBJECTO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Revogado o acto administrativo, de forma expressa, embora com emissão de novo acto com o mesmo sentido e diversa fundamentação, de que foi também requerida a suspensão da eficácia, o acto anterior desapareceu do mundo jurídico. II - Assim, o pedido de suspensão de eficácia daquele acto revogado perdeu o seu objecto, fazendo extinguir a instância por impossibilidade superveniente da lide, a declarar por decisão no processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00045572 |
| Nº do Documento: | SA119960418039940 |
| Data de Entrada: | 03/19/1996 |
| Recorrente: | EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COLOMBO SA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/01/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART138. LPTA85 ART47. |