Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032218
Data do Acordão:11/23/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO LESIVO
ACTO CONFIRMADO
NOTIFICAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Os actos de processamento de abonos são actos administrativos.
II - A pretensão deduzida pelo interessado no sentido de lhe ser paga remuneração superior a que vinha auferindo deve entender-se como impugnação do acto de processamento respectivo, o que impede a consolidação na ordem jurídica desse e dos subsequentes actos de processamento.
III - A impugnação contenciosa de indeferimento tácito é mera faculdade do interessado, podendo este aguardar a emissão de acto expresso.
IV - Impõe-se a baixa dos autos ao tribunal a quo, para ampliação da matéria de facto, quando se dá por verificada uma relação de confirmatividade sem que os autos estejam instruidos com documento do qual se possa extrair a conclusão de que o acto de processamento dito confirmado foi validamente notificado ao interessado.
V - A nova redacção dada pela revisão de 89 ao art. 268 n. 4 da CRP não obsta a que se continuem a considerar irrecorríveis os actos confirmativos nos termos previstos no art. 55 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00038109
Nº do Documento:SA119931123032218
Data de Entrada:05/18/1993
Recorrente:SOARES , ANTONIO
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CONST82 ART268 N2.
LPTA ART30 N1 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27946 DE 1990/04/26.
AC STA PROC27043 DE 1991/03/14.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES O ACTO ADMINISTRATIVO IN SCIENTIA JURÍDICA N223 PAG29.