Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027573
Data do Acordão:05/07/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PLANO DE URBANIZAÇÃO
PARECER OBRIGATÓRIO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL
RECURSO HIERÁRQUICO
ACTO OPINATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O parecer emitido pela C.C.R.L.U.T. a pedido de uma Câmara Municipal para, na vigência do Dec.Lei n. 166/70, de 15 de Abril, aquela poder deferir ou indeferir um pedido de licenciamento de obra particular é sempre um acto meramente opinativo, como mero instrumento auxiliar da decisão.
II - Porque o recurso contencioso de anulação pressupõe sempre a existência de um verdadeiro acto administrativo e aquele parecer não reveste nem tem as características e a natureza própria de um acto administrativo por lhe faltar a produção de efeitos externos ou porque não define a situação jurídica de terceiros, não é susceptível daquele recurso.
Nº Convencional:JSTA00046101
Nº do Documento:SAP19960507027573
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINPLAT - XAMAR-EMP CONSTRUTORA DE IMOVEIS LDA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART5 ART9 N1 N3 ART14 N1 ART15 N1.
CONST89 ART66 N2 B ART65 N2 ART237 ART239.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25281 DE 1989/10/17.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG214.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG939.