Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027573 |
| Data do Acordão: | 05/07/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PLANO DE URBANIZAÇÃO PARECER OBRIGATÓRIO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL RECURSO HIERÁRQUICO ACTO OPINATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O parecer emitido pela C.C.R.L.U.T. a pedido de uma Câmara Municipal para, na vigência do Dec.Lei n. 166/70, de 15 de Abril, aquela poder deferir ou indeferir um pedido de licenciamento de obra particular é sempre um acto meramente opinativo, como mero instrumento auxiliar da decisão. II - Porque o recurso contencioso de anulação pressupõe sempre a existência de um verdadeiro acto administrativo e aquele parecer não reveste nem tem as características e a natureza própria de um acto administrativo por lhe faltar a produção de efeitos externos ou porque não define a situação jurídica de terceiros, não é susceptível daquele recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00046101 |
| Nº do Documento: | SAP19960507027573 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINPLAT - XAMAR-EMP CONSTRUTORA DE IMOVEIS LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART5 ART9 N1 N3 ART14 N1 ART15 N1. CONST89 ART66 N2 B ART65 N2 ART237 ART239. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25281 DE 1989/10/17. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG214. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG939. |