Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015332
Data do Acordão:03/23/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE SELO
PESSOA COLECTIVA ECLESIASTICA
TRESPASSE
INSTITUTO MISSIONARIO
ESTATUTO MISSIONARIO
Sumário:I - Nos termos do artigo 63 do Estatuto Missionario (Decreto-Lei n. 31207, de 5 de Abril de 1941), os institutos missionarios estão isentos do imposto do selo do trespasse de novo arrendamento.
II - A isenção estabelecida naquele artigo aproveita as entidades ou pessoas nele referidas responsaveis pelo pagamento de impostos ou contribuições, quaisquer que estes sejam, gerais ou locais.
Nº Convencional:JSTA00020054
Nº do Documento:SA219660323015332
Data de Entrada:07/06/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DELEGAÇÃO PORTUGUESA DO INST MISSIONARIO CONSOLATA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:19
Referência Publicação 1:AD N55 ANOV PAG887
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC RELIG. DIS FISC - SELO.
Legislação Nacional:DL 27235 DE 1936/11/23 ART1.
D 30615 DE 1940/07/25 ART61.
DL 31207 DE 1941/04/05 ART63.
DL 46373 DE 1965/06/09.