Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015440 |
| Data do Acordão: | 11/16/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO EMBARGOS DE EXECUTADO DECISÃO DESFAVORAVEL RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR PRAZO |
| Sumário: | No regime anterior ao do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos os recursos interpostos das sentenças proferidas em embargos a execuções fiscais tinham de ser minutados, devendo a alegação dos fundamentos ser oferecida na petição de recurso ou no tribunal superior, sendo, porem, neste ultimo caso, o recorrente obrigado a fazer a competente declaração no prazo de 24 horas, a contar da notificação da sentença (paragrafos 1 e 2 do artigo 29 do Decreto n. 16 733, de 13 de Abril de 1929). |
| Nº Convencional: | JSTA00020276 |
| Nº do Documento: | SA219661116015440 |
| Data de Entrada: | 03/29/1966 |
| Recorrente: | GRE DA LAVOURA DE ESTARREJA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 58 |
| Referência Publicação 1: | AD N62 ANOVI PAG207 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART88 PAR5 PAR7. D 16733 DE 1929/04/13 ART2 PAR1 ART29 PAR1 PAR2. CPC61 ART668 N3 D ART687 N4 ART690 N2 ART716. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1960/02/17 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO12 PAG116. AC STA DE 1964/06/03 IN AD N31-32 PAG1083. |