Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015440
Data do Acordão:11/16/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
EMBARGOS DE EXECUTADO
DECISÃO DESFAVORAVEL
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
PRAZO
Sumário:No regime anterior ao do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos os recursos interpostos das sentenças proferidas em embargos a execuções fiscais tinham de ser minutados, devendo a alegação dos fundamentos ser oferecida na petição de recurso ou no tribunal superior, sendo, porem, neste ultimo caso, o recorrente obrigado a fazer a competente declaração no prazo de 24 horas, a contar da notificação da sentença (paragrafos 1 e 2 do artigo 29 do Decreto n. 16 733, de
13 de Abril de 1929).
Nº Convencional:JSTA00020276
Nº do Documento:SA219661116015440
Data de Entrada:03/29/1966
Recorrente:GRE DA LAVOURA DE ESTARREJA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:58
Referência Publicação 1:AD N62 ANOVI PAG207
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART88 PAR5 PAR7.
D 16733 DE 1929/04/13 ART2 PAR1 ART29 PAR1 PAR2.
CPC61 ART668 N3 D ART687 N4 ART690 N2 ART716.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1960/02/17 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO12 PAG116.
AC STA DE 1964/06/03 IN AD N31-32 PAG1083.