Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001030 |
| Data do Acordão: | 10/19/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TRANSMISSÃO ONEROSA SOCIEDADE POR QUOTAS SOCIEDADE DE CREDORES |
| Sumário: | I - A sociedade por quotas constituida por acordo dos credores, nos termos do artigo 1167 do Codigo de Processo Civil, representa uma nova sociedade em relação a sociedade anterior que se apresentou a falencia. II - Todavia, a transmissão para esta nova sociedade dos elementos do activo imobilizado desta anterior sociedade não traduz nem uma transmissão onerosa, nem a existencia de ganhos por parte da anterior sociedade para efeitos do imposto de mais-valias, nos termos do artigo 1, n. 2, do Codigo do Imposto de Mais-Valias. |
| Nº Convencional: | JSTA00013368 |
| Nº do Documento: | SA219771019001030 |
| Data de Entrada: | 04/22/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA DE TECIDOS AGRA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/19/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1031 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N2 ART2 B ART4 ART20. L DE 1901/04/01 ART64. CPC67 ART1167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/10/08 IN AD N171 PAG387. AC STA DE 1972/03/08. AC STA DE 1973/05/23. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO70 PAG311. |