Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001030
Data do Acordão:10/19/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TRANSMISSÃO ONEROSA
SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIEDADE DE CREDORES
Sumário:I - A sociedade por quotas constituida por acordo dos credores, nos termos do artigo 1167 do
Codigo de Processo Civil, representa uma nova sociedade em relação a sociedade anterior que se apresentou a falencia.
II - Todavia, a transmissão para esta nova sociedade dos elementos do activo imobilizado desta anterior sociedade não traduz nem uma transmissão onerosa, nem a existencia de ganhos por parte da anterior sociedade para efeitos do imposto de mais-valias, nos termos do artigo 1, n. 2, do Codigo do Imposto de Mais-Valias.
Nº Convencional:JSTA00013368
Nº do Documento:SA219771019001030
Data de Entrada:04/22/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DE TECIDOS AGRA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1031
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N2 ART2 B ART4 ART20.
L DE 1901/04/01 ART64.
CPC67 ART1167.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/10/08 IN AD N171 PAG387.
AC STA DE 1972/03/08.
AC STA DE 1973/05/23.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO70 PAG311.