Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 08/09 |
| Data do Acordão: | 03/12/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA CONTRATO DE TRABALHO INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO PARECER RECORRIBILIDADE ACTO |
| Sumário: | I – À luz do art. 98º, n.º 2, do CPA, e não havendo norma que expressamente atribua carácter vinculativo aos pareceres da IGT previstos no art. 55º, n.º 1, al. a), do DL n.º 244/98, de 8/8 (na redacção do DL n.º 4/2001, de 10/1), e relativos à autorização de permanência de estrangeiros em território nacional, têm eles de ser considerados como não vinculativos. II – Não tendo natureza vinculativa, tais pareceres não lesam «a se» a esfera jurídica dos interessados nem determinam o sentido da decisão final do procedimento a que respeitam, motivo por que carecem da definitividade prevista na LPTA e não podem ser objecto de uma autónoma impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10232 |
| Nº do Documento: | SA12009031208 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSPECTOR GERAL DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |